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esa Uma empresa interpôs recurso extraordinário para que o STF reconheça o seu direito de recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor – IPVA no estado em que realiza o registro e o licenciamento do veículo, apesar de estar sediada em unidade federativa diversa. Em vista disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu apreciar em repercussão geral, qual o estado competente para exigir o IPVA, quando o registro do veículo foi realizado em um estado diferente do local de domicílio ou sede da empresa proprietária do bem. Trata-se do Recurso Extraordinário com Agravo nº 784682 relatado pelo Ministro Marco...Leia mais