Dia: 25 de fevereiro de 2019

TJSP – Não incide ITCMD quando o falecido ou doador residir no exterior

A Constituição Federal estabelece no, III, do § 1º do seu artigo 155 que o ITCMD  terá competência para sua instituição regulada por lei complementar: a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior; e b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior. Ocorre que, até hoje não foi editada lei complementar tratando do tema. Em vista disso, pela falta da referida lei e com base no princípio da legalidade tributária, não é devido o ITCMD nas hipóteses mencionadas (doação por residente no exterior e falecido residente no...Leia mais