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No julgamento do RE 574.706-RG, o Supremo Tribunal Federal afirmou que o montante de ICMS não constitui receita ou faturamento, razão pela qual não pode fazer parte da base de cálculo do PIS e da COFINS. Com esse julgamento, o STF redefiniu o conceito de receita para fins tributários deixando claro que, o ICMS, por ser receita de terceiros, não integra o conceito de receita da pessoa jurídica. Esse julgamento trouxe inúmeras outras discussões , que já abordamos aqui. Contudo, restou um tema que ainda não foi abordado: No regime de apuração das contribuições, denominados de “incidência não-cumulativa”, regido basicamente pelas...Leia mais