Dia: 13 de dezembro de 2018

Consultoria de SP esclarece como deve ser tratado o ICMS nas operações de industrialização por encomenda

A industrialização sob encomenda é a operação pela qual um estabelecimento encomendante remete insumos para industrialização por outro estabelecimento denominado industrializador, que realiza a industrialização por conta e ordem do encomendante. Nessa operação, a pessoa jurídica industrial, “autor da encomenda”, envia ao industrializador por encomenda insumos para que este industrializador realize a industrialização. O industrializador pode também agregar novos insumos ao processo industrial. Acabada a industrialização por encomenda, o industrializador remete o produto industrializado ao autor da encomenda, cobrando um valor sobre os “serviços de industrialização” e sobre eventuais insumos de sua propriedade do que por ventura foram aplicados neste processo...Leia mais