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Em um post publicado há dois anos dissemos que a possibilidade do Judiciário vir a reconhecer a inconstitucionalidade do SEBRAE e do INCRA eram grandes (http://webapp339895.ip-198-58-99-142.cloudezapp.io/2017/05/stf-ira-analizar-inconstitucionalidade-incra-sebrae/) Recentemente foi noticiado na imprensa que “uma consultoria paulista obteve na Justiça sentença que a libera do pagamento da contribuição ao Sebrae” (1), confirmando nossas previsões. No processo noticiado o Juízo da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, no Mandado de Segurança nº 5011013-26.2017.4.03.6100, concedeu a segurança para reconhecer a inexigibilidade da contribuição ao SEBRAE, bem como reconhecer o direito da impetrante à compensação dos valores indevidamente recolhidos, respeitada a prescrição quinquenal. Trata-se...Leia mais