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O Município de São Paulo, utiliza como base de cálculo do IPTU o valor venal apurado de acordo com a Lei nº 10.235 de 1986 que aprovou a Planta Genérica de Valores. Por outro lado, para fins de ITBI, utiliza como base de cálculo valor venal diferente, constante no Decreto Municipal 55.196/14 (que comumente é maior do que a do IPTU) e Lei Municipal 11.154/91. Vale dizer, o Município criou critérios diferenciados para apurar o valor venal. Em um mandado de segurança o contribuinte, uma pessoa que recebeu imóveis em herança que ainda não haviam sido registrados, pleiteou o recolhimento...Leia mais