
Distrato social registrado na JUCESP não evita redirecionamento da execução fiscal contra os sócios
Existem várias hipóteses de presunção de dissolução irregular de sociedade, que leva à responsabilização dos sócios pelas dívidas tributárias. O STJ editou a Súmula 435 que estabelece “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente" (Súmula 435/STJ). O STJ, em especial, a Segunda Turma, tem ampliado esse entendimento. Segundo a posição, se uma pessoa jurídica faz do distrato da sociedade, mas continua com dívida tributária, a execução fiscal pode ser redirecionada contra os sócios. De acordo com o STJ, o distrato...Leia mais