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A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção – ABIT, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade – ADI – 5952 para questionar o item 14.05 da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2009, com a redação dada pela Lei Complementar 157/2016. A ação pretende que se declare que os serviços (com bens de terceiros) de beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, corte, costura e acabamento, ligados à indústria têxtil estão sujeitos ao ICMS e não ao ISS, se integrantes de um processo produtivo. Questão semelhante já foi discutida nas operações de industrialização por encomenda de embalagens personalizadas destinadas à integração ou...Leia mais