
Justiça Federal extingue execução com base em prescrição intercorrente
O juiz da 13ª Vara das Execuções Fiscais da Capital decretou a prescrição intercorrente em uma execução. Trata-se da execução fiscal nº 0027051-79.1999.403.6182. No processo não se conseguiu citar a executada, o que levou à inclusão do sócio no pólo passivo. Contudo, também não se logrou citar o representante legal