
TJSP: É inconstitucional a norma que cria responsabilidade tributária do IPVA ao alienante
A Lei Estadual nº 13.296, de 2008 do Estado de São Paulo estabelece no seu artigo 6º, inciso II, que são responsáveis pelo pagamento do IPVA e eventuais acréscimos legais o proprietário do veículo automotor que o alienar e não fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes