Dia: 2 de maio de 2018

Na industrialização por encomenda incide o IPI e ICMS e não o ISS – Justiça Federal

A Justiça Federal recentemente decidiu um processo que trata da tributação da operação de industrialização por encomenda. A empresa interessada destacou que sua atividade era industrial, na modalidade industrialização por encomenda e ajuizou ação contra a União, o Estado de SP e o Município, para solucionar controvérsia acerca dos tributos incidentes sobre sua atividade. A empresa entendia que deveria pagar IPI e ICMS, contudo, foi autuada pelo Município, o qual exigiu o pagamento de ISS. No seu pedido solicitou a declaração da relação jurídica tributária estabelecida considerando a atividade empresarial desenvolvida. Em outras palavras, caso se entendesse que sobre suas...Leia mais