Dia: 12 de julho de 2017

TRF3 anula decisão do CARF – Nome do recorrente grafado incorretamente na pauta

O Regimento do CARF (anterior e o atual), estabelece que a pauta da reunião indicará o dia, hora e local de cada sessão de julgamento e para cada processo: a) o nome do relator; b) o número do processo; e c) os nomes do interessado, do recorrente e do recorrido. Estabelece ainda, que a pauta será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no sítio do CARF na Internet, com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência. Pois bem, um processo do CARF foi pautado e o nome do autuado recorrente foi grafado com incorreção. O tribunal administrativo, no...Leia mais