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Assim como existe a tese de que o ICMS não compõe a base de incidência do PIS e da Cofins, porque estranho ao conceito de faturamento e receita, existe a tese no sentido de que o ISS também não integra a base de cálculo dessas contribuições pelas mesmas razões. O STF, ao apreciar o tema quanto ao ICMS, sob a sistemática de repercussão geral no julgamento do RE n. 574.706 decidiu no sentido de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar as bases de cálculo da...Leia mais