Dia: 13 de setembro de 2016

Impenhorabilidade de bens de pessoa física pode ser estendida a pessoa jurídica. TRF3 e STJ

Estabelece o artigo 833, V do CPC que são absolutamente impenhoráveis os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. No antigo CPC, havia norma similar no artigo 649, V. Pois bem, ao analisar a penhora de bens de pessoa jurídica de pequeno porte, o juiz federal convocado, Marcelo Guerra, do Tribunal Regional da Terceira Região, na Apelação Cível nº 0011457-71.2013.4.03.6105/SP, decidiu que  muito embora a norma em questão se aplique às pessoas físicas, pode ser estendida às pessoas jurídicas, desde que se enquadre como microempresa...Leia mais