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É muito comum ouvir a seguinte pergunta: Posso pagar via administrativa tributos federais com precatórios? A resposta é não. O assunto foi abordado detalhadamente no post: “Pagamento de tributos com precatórios. Requisitos” (o post não foi atualizado, mas basicamente nada de substancial mudou). Simplesmente não há lei que permita a compensação pela via administrativa de débitos relativos a tributos federais com créditos provenientes de precatórios. O que se admite é o pagamento de tributos com alguns títulos da dívida pública, LTN, LFT e NTN. Com efeito, o artigo 1º da Lei 10.179/2001 autorizou a emissão de títulos da dívida pública,...Leia mais