
STJ muda sua posição e decide que incide IPI na saída de produto importado para revenda
O STJ julgou o EREsp 1403532/SC que envolvia a legitimidade (ou não) da cobrança de IPI na revenda de produto importado no mercado interno, quando já houve seu recolhimento pela empresa importadora, considerando que o fato gerador ocorre no desembaraço aduaneiro. Ao analisar a questão o STJ firmou o entendimento
