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Foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União de 31/08/2015 a Lei 13.161/2015 alterando a Lei nº 12.546/2011, que criou a chamada desoneração da folha de pagamento mediante o recolhimento da Contribuição Previdenciária com base na Receita Bruta da empresa - CPRB, que era obrigatória para alguns setores da economia. A CPRB veio substituir a contribuição previdenciária calculada ao percentual de 20% sobre a folha de pagamento. A empresa cujo ramo de atividade estivesse incluído na citada lei deveria obrigatoriamente recolher a contribuição previdenciária no percentual de 1% ou 2% sobre o valor da receita bruta auferida.....Leia mais