Dia: 18 de agosto de 2015

Contribuinte pode alienar bens arrolados pelo fisco sem necessidade de substituição – TRF4

O arrolamento de bens é uma medida de controle dos órgãos fazendários, para que não ocorra desvio de patrimônio do sujeito passivo, não tendo os efeitos rigorosos da penhora, hipoteca, ou qualquer outra garantia. Tal medida tem como finalidade possibilitar ao Fisco o acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte, bem assim o monitoramento das alterações desse patrimônio, a fim de averiguar se ele está se desfazendo de seus bens como forma de elidir o pagamento da dívida, hipótese em que deverão ser adotadas medidas cabíveis. O arrolamento de bens e direitos ocorre sempre que a soma dos créditos tributários federais...Leia mais