
O IPI não incide na revenda de produtos vindos do exterior – STJ
Como comentei em post anterior (*) as empresas que importam produtos acabados e prontos para o consumo para posterior revenda ajuizaram ações objetivando deixar de pagar IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados – no momento da revenda para o mercado nacional de produtos importados. E isto porque, o fisco equipara