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[caption id="attachment_2531" align="aligncenter" width="400"] imagem site lohselaw[/caption] A Portaria da Procuradoria da Fazenda Nacional nº 164, de 27/02/2014 regulamentou o oferecimento e a aceitação do seguro garantia judicial para execução fiscal e seguro garantia parcelamento administrativo fiscal para débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS. O seguro garantia para execução fiscal e o seguro garantia parcelamento administrativo fiscal, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, visam garantir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, respectivamente, em execução fiscal ou em parcelamento administrativo (art. 1º). Seguem as principais regras do seguro garantia. A aceitação do seguro garantia...Leia mais