Dia: 17 de março de 2014

Não é possível discutir o valor de ITCMD no processo de arrolamento, devendo o juiz homologar a partilha

O arrolamento sumário, que é partilha amigável celebrada entre partes capazes, é processado com base nos arts. 1.031 e seguintes do CPC. Neste processo não cabe analisar o cálculo do ITCMD, nem é possível tratar de assunto relativo ao valor do imposto, conforme fica claro da leitura do artigo 1.034 do CPC que enuncia: “no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio”. De fato, caso apareçam dúvidas em relação ao montante de ITCMD calculado e pago...Leia mais