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Os rendimentos de serviços não técnico oriundos do Brasil e recebidos por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%. De fato, o artigo 7º da Lei 9.779/1999 que trata desses serviços estabelece que “os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento“. Por outro lado, dispõe o artigo 98 do Código Tributário...Leia mais