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No âmbito do comércio exterior existem operações que são cada vez mais utilizadas pelas empresas. Dentre elas, a operação “back to back”, que consiste numa operação triangular de comercialização de produtos estrangeiros. Geralmente uma empresa num país determinado país, por exemplo, no Brasil, compra no exterior uma mercadoria e a revende para país também no exterior, sem que ocorra o trânsito da mercadoria no território brasileiro. Como não há nenhuma lei que regulamente este tipo de negócio, acabam surgindo algumas dúvidas quanto a sua natureza jurídica, mais especificamente, se se trata de operação de importação e exportação, com as consequências...Leia mais