Dia: 8 de abril de 2012

STJ – descontos incondicionais e bonificações integram a base de cálculo do ICMS/ST

Algumas empresas, verificando a necessidade de manter o mercado ou aumentar as vendas concedem descontos incondicionais e/ou bonificações. Ocorre que alguns contribuintes entendem que somente as bonificações ou descontos concedidos sob condição integram a base de cálculo do ICMS no regime de substituição tributária, porque: -  O artigo 8°, II, da LC nº 87/96, enuncia que na substituição para frente, a base de cálculo em relação às operações posteriores é a soma do valor da operação do substituto, do montante dos valores que especifica (seguro, frete, etc.) e da margem de valor agregado. - O artigo 13, § 1º, II,...Leia mais