Categoria: Tributário

Blog Tributário nos Bastidores – Notícias e Informações Tributárias

LC 147/2014 permite adoção do SIMPLES para atividades de advocacia, medicina, engenharia, consultoria, e mais de 40 atividades.

Foi publicada hoje no Diário Oficial a Lei Complementar nº 147/2014 que promoveu diversas alterações na Lei Complementar 123/2006 que trata do Simples Nacional O Simples  Nacional é um regime de tributação benéfico aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O Simples engloba a participação de todos os entes políticos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Dependendo da atividade, pode abranger os seguintes tributos, IRPJ, CSLL, Cofins, PIS, CPP, ISS, ICMS. Para aderir ao Simples Nacional é necessário basicamente, que a sociedade atenda os seguintes requisitos: a) enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; b)...Leia mais

Convênio 70/2014 perdoa créditos tributários de incentivos concedidos na esfera do ICMS sem aprovação do CONFAZ, incluindo os declarados inconstitucionais em ADI

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ reuniu-se em Brasília e celebrou o Convênio 70 de 29/04/2014 O Convênio trata sobre: (i) remissão (perdão) e anistia de créditos tributários relativos a incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS concedidos pelos Estados e Distrito Federal; (ii) concessão de incentivos e benefícios, fiscais e financeiros, vinculados ao ICMS. A remissão e anistia previstas no Convênio se aplicam aos incentivos e benefícios, fiscais e financeiros que foram objeto de questionamento judicial e desconstituídos por não terem sido aprovados pelo CONFAZ. Isto significa que o Convênio 70/2014 também perdoa os créditos...Leia mais

Benefícios de ICMS concedidos pelos Estados de MG, SC, MS, PE, TO, MA e DF podem ser declarados inconstitucionais – ADIs propostas por SP

Diversos setores da economia podem perder benefícios fiscais concedidos na esfera do ICMS. Dentre estes segmentos estão os ligados a produtos de informática, farmacêuticos, revestimento cerâmico, reciclagem, móveis e madeira, vendas pela internet e telemarketing, empreendimentos beneficiados no “Programa Pró-DF II”, além de outros. O Supremo Tribunal Federal noticiou ontem, que o Estado de São Paulo ajuizou 10 Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs, contra diversos benefícios na esfera do ICMS concedidos pelos estados de MG, SC, MS PE, TO, MA e DF. As ADIs têm como fundamento a Constituição Federal, que prevê que qualquer benefício fiscal, isenção e incentivo...Leia mais

Decisão do CARF entende que os diretores estatutários podem receber Participação nos Lucros e Resultados – PLR

A Constituição Federal inclui entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais “participação nos lucros ou resultados” - PLR, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa conforme definido em lei, in verbis: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei” Desta forma, a Constituição deixou claro que os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros, ou nos resultados, não se...Leia mais

As corretoras de seguro devem pagar Cofins à alíquota de 3% e não 4% – STJ

Segundo entendimento da Receita Federal, as corretoras de seguros estão enquadradas dentro do segmento econômico citado no artigo 22 da Lei nº 8.212/91, que engloba as instituições financeiras e, por esta razão, estão obrigadas a recolher Cofins pelo regime cumulativo à alíquota de 4% (Lei nº 10.684/03). Saliento que a alíquota geral é de 3%. O referido entendimento foi consolidado em de 24 de Novembro de 2011, na Solução de Divergência nº 26 (que obriga toda a Receita Federal) e, portanto, continua a ser reafirmado nas soluções de consulta posteriores da Receita Federal. Diversas corretoras foram ao Judiciário e, no...Leia mais

A MP 651/2014 tornou a CPRB definitiva para os setores já beneficiados

A Medida Provisória 651/2014, trouxe diversos benefícios na esfera tributária, alguns deles já comentados em dois post anteriores. Um outro benefício de suma importância se consubstancia na modificação da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que previa que a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta - CPRB deveria permanecer em vigor somente até 31 de dezembro de 2014. A MP 651/2014 revogou a norma que estabelecia que a CPRB teria vigência até 31/12/2014 e tornou a CPRB definitiva. Segundo a exposição de motivos da MP, a medida foi tomada porque a implantação da CPRB: - incentivou...Leia mais

MP 651/2014 reinstituiu o REINTEGRA que beneficia os exportadores

  As exportações são prioritárias para o desenvolvimento do país, razão pela qual, os produtos nacionais destinados ao exterior devem ser desonerados dos tributos que prejudicam a sua competitividade no âmbito externo. Apesar disso, as exportações ainda não são completamente desoneradas. Para compensar esses vestígios tributários e garantir a competitividade da indústria brasileira, foi criado por meio da Lei nº 12.546/2011 o REINTEGRA – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários. Por este regime, a pessoa jurídica exportadora de bens manufaturados apura um crédito calculado mediante a aplicação de um percentual sobre a receita de exportação, que terá a finalidade...Leia mais

MP 651/14 autoriza pagamento de qualquer parcelamento com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL e modifica REFIS

Em 10/07/2014 foi publicada a Medida Provisória 651/2014 que trouxe inovações importantíssimas na área tributária. Comentaremos as principais alterações ocorridas por meio de diversos posts. Iniciaremos tratando das alterações relativas ao REFIS e sobre a possibilidade de pagamento de tributos com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. Quitação antecipada de débitos com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL A medida provisória possibilita a quitação antecipada de débitos incluídos em quaisquer parcelamentos com créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal e/ou da Base de Cálculo Negativa da CSLL. Antes da autorização concedida pela MP 651/2014, referidos créditos não podiam ser utilizados...Leia mais

TIT decide que é licita operação societária que resulta na transferência de saldo credor ICMS

Diversos estabelecimentos sofrem com saldos credores de ICMS, que não têm como ser compensados. De fato, a legislação paulista proíbe a transferência de crédito de um para outro estabelecimento, excetuadas algumas hipóteses  previstas no artigo 70 do RICMS/SP e a condiciona à prévia autorização da Secretaria da Fazenda. Ocorre que algumas empresas realizam a transferência de titularidade destes créditos por meio de operações societárias e têm sido autuadas pelo fisco paulista. Recentemente, um caso foi analisado pelo TIT que decidiu anular o lançamento realizado pela fiscalização. Trata-se do Processo DRT5-609971-09. No processo julgado, os créditos de ICMS, que originalmente pertenciam...Leia mais

Solução de consulta da Receita reafirma que incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado e auxílio-doença

Em fevereiro deste ano os Ministros da Primeira Seção do STJ decidiram  em processo submetido ao julgamento na forma do art. 543-C do CPC, que a contribuição previdenciária não incide sobre o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias (Resp nº 1.230.957 - RS  - 2011/0009683-6).  Isto significa que a decisão proferida pelo STJ será aplicada a todos os recursos especiais que tratam do mesmo tema. Contudo, no diário oficial do último dia 30/06 foi publicada a Solução de Consulta nº 6.019, de 26 de Junho de 2014 da Receita Federal deliberando em sentido exatamente inverso,...Leia mais

Receita muda entendimento -Não incide IRRF na remuneração de serviço paga a domiciliado em país que tem acordo para evitar bitributação com o Brasil

O artigo 7º da Lei 9.779/1999 que trata dos serviços não técnicos estabelece que “os rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento“. Por sua vez o artigo 2º- A da Lei nº 10.168/2000 dispõe que é de 15% (quinze por cento) a alíquota do imposto de renda na fonte incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de serviços de...Leia mais

Publicada Lei do REFIS para débitos vencidos até 31/12/2013 – Principais regras

Foi publicada a tão esperada Lei nº 12.996/2014 que trata da reabertura do REFIS até o último dia útil do mês de agosto de 2014 (29/08/2014). Referida lei reabre os prazos de que trata a Lei 11.941/2009 (Refis-2009) e Lei 12.249/2010 (débitos administrados por autarquias e fundações federais, tributários e não tributários), que por alguma razão não foram pagos. Nos termos da nova lei, poderão ser pagas ou parceladas as dívidas de que tratam vencidas até 31 de dezembro de 2013. As regras são praticamente as mesmas do REFIS 2009. Quanto aos débitos vencidos até 20/11/2013, são aplicadas as seguintes...Leia mais