
TJ SP – A isenção de IPVA e ICMS a deficiente deve ser concedida mesmo que o veículo tenha outro condutor
No que se refere à isenção relativa ao IPVA, a legislação de regência, qual seja a Lei Estadual nº 13.296/2008, dispõe em seu artigo 13, inciso III que “é isenta do IPVA a propriedade de um único veículo adequado para ser conduzido por pessoa com deficiência física”. Quanto ao ICMS,










