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O Estado não pode exigir ITCMD sobre extinção de usufruto. Esse entendimento tem sido consagrado pelos Tribunais de Justiça do país. As formas de extinção do usufruto se encontram dispostas no artigo 1.410 do Código Civil. Cito alguns dos motivos de extinção do usufruto: pela renúncia ou morte do usufrutuário; pelo termo de sua duração (quando é estipulado um tempo certo para o usufruto); pela extinção da pessoa jurídica, em favor de quem o usufruto foi constituído, ou, se ela perdurar, pelo decurso de trinta anos da data em que se começou a exercer; pela cessação do motivo de que...Leia mais
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou no dia 12/02 um processo interessantíssimo sob o ponto de vista tributário e processual. Trata-se do seguinte: O Desembargador Coordenador da Diretoria de Execuções de Precatórios do TJSP expediu o Ofício EP n. 4.089/13, no qual determina a não retenção de IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte - sobre os juros moratórios decorrentes do pagamento de precatórios. Em vista desse ofício, o Município de São Paulo impetrou um Mandado de Segurança no próprio TJ contra o ato do desembargador coordenador dos precatórios, e contra ato do desembargador presidente do TJ,...Leia mais