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Os contribuintes que deduzem despesas indevidas na declaração do imposto de renda, além de ficarem sujeitos a pagar o imposto devido, com multas qualificadas, ficam sujeitos à condenação em processo criminal. O Tribunal Regional Federal da Primeira Região ao analisar recurso no qual se pedia, dentre outros itens, a absolvição de duas pessoas acusadas de sonegação fiscal que lhes acarretou condenações individuais, reduziu a pena aplicada em primeira instância, mas manteve a condenação. No caso, o primeiro acusado utilizou recibos de despesas de fonoaudiologia falsos para fins de dedução de despesas no Imposto de Renda da Pessoa Física, emitidos pela...Leia mais