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Ocorre a subcapitalização quando uma sociedade tem um passivo excessivo frente ao seu capital, vale dizer, quando há desproporção entre o capital (recursos da sociedade) e o seu endividamento decorrente de empréstimos oriundos especialmente de sociedades do mesmo grupo econômico (pessoas vinculadas), geralmente, com a finalidade de diminuir a carga tributária. Tributariamente, a vantagem deste tipo de operação decorre do fato de que os juros pagos por empréstimo são dedutíveis na determinação do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das empresas. Para coibir esta prática, foram criadas normas tributárias por meio da MP...Leia mais