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Sob a premissa de que é dever dos órgãos de fiscalização tributária comunicar eventual prática de crime e consequentemente encaminhar para o Ministério Público, depois de proferida a decisão final na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente (art. 83, da Lei n. 9.430/96), a Quinta Turma do STJ ao julgar o AgRg no REsp 1601127/SP, Relator para acórdão Ministro Felix Fischer, decidiu que é lícito o compartilhamento promovido pela Receita Federal, dos dados bancários por ela obtidos com a Polícia e com o Ministério Público, ao término do procedimento administrativo fiscal, quando verificada a prática, em...Leia mais