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O convênio ICMS 67.2019 autorizou os Estados do Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a instituir Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, para segmentos varejistas. O regime tem por finalidade dispensar de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária. Vale dizer, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária possibilita ao comerciante varejista dos estados...Leia mais