Tag: RE 946.648

IPI na revenda de importados

Ministro Marco Aurélio do STF decide que o IPI não incide na revenda de produtos importados

A discussão que envolve a incidência do IPI na revenda de importados está sendo julgada pelo STF com força de repercussão geral. O julgamento iniciou dia 05.06 e tem previsão para findar dia 15.06. Trata-se do Recurso Extraordinário nº  946.648 de Santa Catarina,  relatado pelo ministro Marco Aurélio . O resultado desse julgamento é de suma importância para os importadores brasileiros, visto que comumente, onera em demasia suas operações. O recurso extraordinário envolve discussão sobre a violação ao princípio da isonomia (art. 150, II, da CF) visto que para os importadores o IPI incide em dois momentos: (i) desembaraço aduaneiro...Leia mais