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O agravo interno (antigo agravo regimental) é um recurso oposto contra as decisões monocráticas proferidas pelo relator, que é julgado pelo órgão colegiado competente para o julgamento da ação originária ou do recurso, no qual foi proferido o provimento monocrático impugnado. Tal recurso é muito utilizado na esfera tributária. Pois bem, o Código de Processo Civil, instituído pela Lei nº 13.105/15, na busca de maior agilidade processual e, buscando reduzir o número de recursos a serem apreciados pelos tribunais, criou algumas inovações na normatização das medidas recursais, dentre elas a multa na interposição de Agravo Interno manifestamente inadmissível ou improcedente...Leia mais