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O TRF da Terceira Região condenou os sócios/administradores de uma empresa por apropriação indébita previdenciária. No caso analisado, os sócios com poderes de administração da uma sociedade deixaram de repassar à Previdência Social, no prazo legal, as contribuições sociais retidas de seus funcionários. A fiscalização, entendendo que o desconto/retenção das contribuições, bem como a ausência de repasses das mesmas aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social, caracteriza crime de apropriação indébita previdenciária, além de autuar, providenciou a representação fiscal para fins penais. O débito não foi quitado nem parcelado e tampouco foi apresentada defesa administrativa De acordo coma decisão...Leia mais