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Parceria rural é um tipo contratual que foi criado com o objetivo de assegurar que os pequenos produtores, muitas vezes hipossuficientes, obtenham recursos para cultivar ou empreender a terra. A lei previu um contrato que conjuga esforços entre produtores rurais, ao permitir um negócio no qual o dono de terra rural, se associa a outro produtor com o objetivo de explorar a área para fins agrícolas, extrativistas ou para exploração de pecuária e agro-indústria. Pelo contrato as partes assumem os riscos e os custos da produção em parceira, bem como compartilham recursos, maquinários, mão-de-obra e o resultado da produção rural,...Leia mais
A sociedade em conta de participação - SCP - é uma espécie societária tratada no arts. 991 a 996 do Código Civil. Trata-se deu uma sociedade não personificada, vale dizer, não tem personalidade jurídica própria e tampouco autonomia patrimonial, firma ou denominação. Nos termos do artigo 991 "na sociedade em conta de participação a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes". O sócio ostensivo é o único que “aparece” e se obriga perante terceiros. Os demais sócios, denominados, participantes...Leia mais