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A Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, que trata sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial estabelece no seu artigo 18, que a decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: não reclamação de penas pecuniárias por infração de leis penais ou administrativas. Note-se que a lei não faz ressalvas quanto ao momento da imposição das multas, do que decorre, que mesmo que a multa tenha sido aplicada antes da decretação de liquidação extrajudicial deve ser afastada. Não se olvida que o art. 83, VII, da nova Lei de Falências, Lei nº 11.101, de 2005,...Leia mais