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Foi publicada hoje a Medida Provisória nº 766 de 2017 que trata do tão esperado Programa de Regularização Tributária - PRT junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ainda será necessário a publicação de regulamentação. As principais normas são as seguintes: Poderão ser quitados, os débitos de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas. Podem ser parcelados: débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, inclusive os provenientes de lançamento de ofício efetuados após a publicação da Medida...Leia mais