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Em um Mandado de Segurança impetrado por uma empresa locadora de veículos, conduzido pelo nosso escritório, foi assegurado o direito da empresa de recolher o IPVA dos seus veículos à alíquota de 2% ao invés de 4%. No Estado de São Paulo, as pessoas jurídicas cuja atividade de locação de veículos represente no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de sua receita bruta são beneficiadas com a redução de alíquota de IPVA de 4% (quatro por cento) para 2% (dois por cento), por força do artigo 9º, parágrafo primeiro, da Lei nº 13.296/2008. A empresa atendia esses pressupostos, qual seja, mais...Leia mais