STJ: Lei da subvenção não se aplica aos créditos presumidos de ICMS
A lei que trata do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico (Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023), não se aplica aos créditos presumidos de ICMS, esse entendimento vem sendo adotado pelo STJ. Trata-se do seguinte. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do EREsp 1.517.492/PR, decidiu pela não inclusão do crédito presumido de ICMS (que tem natureza de subvenção para custeio) nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL, pois a incidência de tributo federal sobre o incentivo fiscal de ICMS ofenderia o princípio federativo. Posteriormente, foi editada a LC 160.2017 que tentou...Leia mais