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A Solução de Consulta COSIT n. 97, de 25.3.2019, tratou da tributação da impressão 3D de objetos para venda. Segundo a solução de consulta, a impressora 3D nada mais é do que uma máquina para fabricação de objetos, utilizando como matéria-prima cartuchos de filamentos, próprios dessa tecnologia. A consulta destacou que, nos termo do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - RIPI/2010), a atividade de impressão em 3D se classifica como industrial, pois, “ao manejar matéria-prima ou produto intermediário, obtém-se espécie nova”. Isso significa que a operação insere-se no conceito de industrialização na espécie...Leia mais