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A tributação dos imóveis recebidos em herança para fins de imposto de renda, sempre causa dúvidas. A sucessão hereditária ocorre no instante da morte do “de cujus” (falecido). Com a abertura da sucessão os herdeiros, legítimos ou testamentários, passam a ser proprietários e possuidores dos bens que integram o acervo hereditário, sem necessidade de realizar qualquer ato. Pelo processo de inventário judicial ou por escritura pública extrajudicial, se apuram os bens deixados, para fins de partilha entre os sucessores. Ao término do inventário, deve ser preenchida a Declaração de Bens e Direitos da Declaração Final de Espólio na qual será...Leia mais