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STJ

STJ decide em repetitivo que a Fazenda não pode recusar seguro-garantia

O STJ julgou ontem o REsp 2193673, tema repetitivo 1385, que trata da seguinte questão: Pode a Fazenda recusar de Fiança Bancária e Seguro-Garantia na Execução Fiscal? Foi aprovada, por unanimidade, a seguinte tese jurídica no tema repetitivo 1385: “Na execução fiscal, a fiança bancária ou o seguro garantia oferecido em garantia de execução de crédito tributário não é recusável por inobservância à ordem legal da penhora.” De fato, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia afetado ao rito dos recursos repetitivos o Tema 1385, que tem por objeto uma controvérsia jurídica de grande relevância no direito tributário brasileiro: se...Leia mais