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Considerando que não existe na doutrina ou na jurisprudência um conceito de exportação de serviços e tampouco concordância sobre o seu significado e tendo em conta que a legislação tributária se omite sobre o assunto, a Receita Federal emitiu o Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 1, de 11 de outubro de 2018, que definiu o conceito de exportação de serviços para fins de interpretação da legislação tributária federal, ressalvadas as disposições legais específicas em contrário aplicáveis a determinados impostos ou contribuições. Considerando a importância e abrangência desse conceito aplicável aos impostos federais IOF, PIS-COFINS, IRRF (além do ICMS de competência estadual...Leia mais