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STF analisará contribuição previdenciária sobre vale-transporte e refeição descontados do empregado

O STF irá avaliar se é possível excluir as parcelas retidas ou descontadas a título de co-participação do empregado em benefícios, tais como: vale-transporte e auxílio alimentação da base de cálculo da contribuição previdenciária. Explicando, o caso trata da incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação, cujo pagamento é realizado pelo empregador, com o desconto correspondente à coparticipação do empregado. A discussão não se confunde com aquela, que se refere à não inclusão do vale transporte e do auxílio-alimentação na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A discussão trata do valor que é descontado...Leia mais

“Stock Options” dos empregados e a não incidência da Contribuição Previdenciária

As ´stock options´ são opções de compra de ações da empresa, ou da sua matriz no exterior, que atualmente têm sido utilizadas pelas empregadoras para incentivar os seus empregados. Por este sistema, outorga-se o direito de adquirir um lote de ações ou valores mobiliários de emissão da empresa empregadora, no caso do empregado continuar trabalhando na empresa por certo período (carência). Vale dizer, o empregado tem a possibilidade de comprar ações da empresa para qual trabalha, pelo preço do dia da concessão, podendo vendê-las pelo valor atualizado. Grande parte dos juristas entende que a simples promessa de alienação de ações...Leia mais