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O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, em julgamento submetido ao rito do artigo 543-C do CPC - Código de Processo Civil de 1973, no sentido de que, após a vigência da Lei 11.382/2006 é possível o deferimento da penhora online, mesmo antes do esgotamento de outras diligências (STJ, REsp 1184765/PA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 24/11/2010, DJe 03/12/2010) Segundo esse entendimento, a utilização do Sistema BACEN-JUD, no período posterior à Lei 11.382/2006 (21.01.2007), independe de terem sido realizadas outras diligências extrajudiciais, por parte do exequente. Contudo, em algumas hipóteses há flexibilização desse entendimento, isso ocorre quando...Leia mais