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REGRAS GERAIS Foi publicado hoje o Decreto nº 64.564, de 5 de novembro de 2019 instituindo o Programa Especial de Parcelamento - PEP do ICMS, para pagamento em moeda corrente. O programa abrange débitos fiscais de ICM e ICMS cujos fatos geradores ocorreram até 31 de maio de 2019, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. O PEP dispensa o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias da seguinte forma: I - em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60%(sessenta...Leia mais