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Com base no Convênio ICMS nº 106/17, que tratou dos procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados, o Estado de São Paulo baixou o Decreto nº 63.099/17 determinando que a partir de 1º de abril, o ICMS será exigido sobre as operações com software realizadas por meio de transferência eletrônica de dados, sobre o valor total da operação, incluindo o valor do programa, do suporte informático e quaisquer outros valores cobrados do seu adquirente. Além disso, o Decreto nº 63.099/17 mencionado definiu como o local de...Leia mais