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O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, quanto aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação (maior parte dos tributos em vigor), o prazo prescricional para a propositura de execução fiscal conta-se em 5 (cinco) anos da data da entrega da declaração pelo contribuinte. Nesse sentido, considera-se declaração, dentre outras, a DCTF e a GFIP. O referido entendimento foi reforçado no julgamento do Recurso Especial nº 1.120.295, recurso representativo da controvérsia e julgado sob o regime instituído no art. 543-C do CPC, no qual se consignou que o “prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de...Leia mais