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A regra muda e as SCP devem se inscrever no CNPJ

Resumo: O post informa que com a edição da Instrução Normativa da RFB 1470 de 30/05/2014 passou a ser exigida a inscrição da SCP no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF, o que pode redundar em outras implicações aos sócios. A sociedade por conta de participação está prevista na nossa legislação há mais de um século, mas foi “redescoberta” nos últimos 10 anos e vem sendo muito adotada, especialmente nos  empreendimentos imobiliários. Trata-se de uma sociedade sem personalidade jurídica, e está prevista no  Código Civil no art. 911 que dispõe que "na sociedade em conta de...Leia mais