
STF: Não incide ISS na industrialização por encomenda e multa moratória não pode ser superior a 20%
Não incide ISS sobre industrialização por encomenda e multa moratória não pode ser superior a 20%, de acordo com o STF. Trata-se do seguinte, o STF está julgando a incidência de ISS na industrialização por encomenda, no subitem 14.5 da lista anexa à lei complementar nº 116/2003, bem como se multa fiscal moratória deve atender limites. O Recurso Extraordinário é o RE 882461 RG, tema 816. O Ministro Dias Toffoli, relator propôs a fixação das seguintes teses: “1. É inconstitucional a incidência do ISS a que se refere o subitem 14.05 da Lista anexa à LC nº 116/03 se o...Leia mais